CONTROLE DE TRABALHO HOME OFFICE E MODELOS DE REMUNERAÇÃO
Em tempos de Coronavírus (COVID-19), trabalhar em casa é uma das medidas de proteção adotadas pelas empresas para possibilitar o isolamento social e a quarentena de seus funcionários.
Nessa nova modalidade, como os empresários podem direcionar seus colaboradores para que mantenham a produtividade e remuneração enquanto trabalham na segurança de suas casas?
Inicialmente, vamos entender como é definido o modelo de trabalho home office por lei no Brasil.
MODELO DE TRABALHO HOME OFFICE NO BRASIL
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – BRASIL, 1943), o home office, também chamado de teletrabalho, é previsto no Artigo 75-C. Sua implementação traz aos trabalhadores remotos os mesmos direitos daqueles que não adotam essa prática. Através da lei trabalhista nº 13.467 (BRASIL, 2017), que alterou o artigo 62 da CLT, estabeleceu-se que o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais não se aplica ao trabalho remoto, o que acaba retirando, consequentemente, a necessidade de contabilizar e remunerar horas extras.
Nesse formato, o profissional é pago por tarefa desempenhada, e não por carga horária, ou seja, os funcionários são acompanhados no cumprimento de suas metas. Apesar disso, é possível negociar um acordo entre empregador e colaborador para determinar como essa modalidade pode ser realizada e, se necessário, controlada. Tudo o que for acordado deve estar inserido em contrato e ambos os envolvidos devem definir os demais detalhes, como rotina e atividades a serem desempenhadas, registrando-se, em seguida, as alterações combinadas.
DIREITOS E DEVERES DE QUEM ESTÁ EM HOME OFFICE EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL
O assessor jurídico Caio Kuster reforça que a CLT prevê que o home office precisa ser antecipadamente comunicado e acordado entre empregador e funcionário, com os devidos registros em contrato. No entanto, como o Covid-19 configura um caso de saúde pública, há artigos na Constituição (BRASIL, 1988) que se referem à obrigação do empregador de proporcionar um ambiente saudável e seguro para o colaborador. Diante disso, o funcionário pode passar a trabalhar em casa de forma imediata, seguindo as atividades determinadas pela empresa e cumprindo o que lhe foi designado.
Segundo Kuster, a advogada Patrícia Leal e a escritora Siumara Gonçalves (2020), a jornada de trabalho em home office se mantém da mesma forma como é aplicada quando o funcionário está na empresa. Ele cumpre, portanto, a carga horária contratada e executa as tarefas solicitadas, além de usufruir dos mesmos períodos de pausa. As empresas também podem solicitar que o colaborador bata ponto virtual para controle da jornada.
Nem sempre essa organização é a que funcionará para todas as empresas. O momento exige adaptabilidade e flexibilidade de todos os envolvidos. Assim, empresário e colaborador podem acordar alternativas de controle da jornada de trabalho e modelos de remuneração.
A seguir, considerando esse contexto, são apresentadas possibilidades à sua empresa e aos seus colaboradores.
POSSIBILIDADES PARA GESTÃO DE HOME OFFICE EM SUA EMPRESA:
HOME OFFICE COM HORÁRIO FIXO
Nesse formato, o colaborador cumpre sua jornada de trabalho convencional como se estivesse na empresa. Os períodos de suas atividades e pausas são os mesmos, assim como o horário de entrada e saída.
HOME OFFICE COM HORÁRIO FLEXÍVEL
Segundo a Xerpa (2019), se a empresa decidir por essa opção, existem as seguintes alternativas de gestão:
- Modelo fixo variável: o colaborador escolhe um horário entre aqueles propostos pela empresa.
- Modelo variável: o trabalhador é livre para decidir a sua jornada de trabalho, mas deve ater-se a ela com disciplina, cumprindo seus prazos de entrega.
- Modelo livre: o funcionário pode escolher livremente quando trabalhará, desde que cumpra a carga horária prevista para o dia ou para a semana, estipulada pela empresa.
Depois de definir o método de trabalho, o empregador pode propor ao seu funcionário dois formatos de remuneração:
- Salário fixo: mantém-se a remuneração, a mesma jornada de trabalho e atenta-se ao cumprimento das metas de produtividade.
- Salário variável: a remuneração é feita proporcionalmente aos projetos executados e entregues, em um modelo semelhante aos serviços prestados por freelancers.
Essas são alternativas sugeridas para manter a produtividade e qualidade na entrega de resultados à sua empresa em um momento de necessários reajustes. Com adaptabilidade, inteligência interpessoal e comunicação eficazes, torna-se possível atender melhor às necessidades de todos os envolvidos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 14 jul. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm. Acesso em: 23 mar. 2020.
KUSTER, Caio; LEAL, Patrícia M.; GONÇALVES, Siumara. Direitos e deveres de quem está em home office devido ao coronavírus. Vitória: A Gazeta, 2020.
REDAÇÃO. Home Office: regulamentação, jornada de trabalho e remuneração de acordo com a Nova CLT. Disponível em: https://www.salario.com.br/trabalhista/home-office-regras-jornada-de-trabalho/. Acesso em: 23 mar. 2020.
XERPA. O horário flexível de trabalho é vantajoso para minha empresa? Disponível em: https://www.xerpa.com.br/blog/importancia-horario-flexivel-de-trabalho/. Acesso em: 22 mar. 2020.